Santo do dia – 05/12 – São Sabas

Nascimento: 439 (Capadócia, Turquia)
Falecimento: 532 (Laura Mar Sabe, Palestina) (93 anos) SaoSabas_01_Dez-05

⇒ Filho do militar João e de sua esposa Sofia, aos oito anos ingressou no mosteiro de Flaviano II de Antioquia.
⇒ Aos 17 anos recebeu a tonsura monástica, e adquiriu tamanha perfeição na vida monástica que a ele foi concedido o dom da taumaturgia.
⇒ Aos 20 anos, fez uma viagem à Terra Santa conhecendo o famoso mosteiro dirigido por Santo Eutímio, nele ingressando e tornando-se logo modelo de monge na prática das virtudes monásticas
⇒ Sabas viveu a vida consagrada em diversas fases, desde a vida eremítica, a vida cenobítica e a vida monástica. A fama dos prodígios e também a grande sabedoria sobre a doutrina de Cristo se espalhou por toda a Palestina, atraindo muitos. A eloqüência da sua pregação do Evangelho atraia cada vez mais os pagãos à conversão.
⇒ Em 483, fundou Laura Mar Sabe, ao sudeste de Jerusalém. Um mosteiro grego ortodoxo que ainda hoje abriga por volta de vinte monges.SaoSabas_02_Dez-05
⇒ Morreu em 532, com 93 anos de idade, sendo logo venerado pelos fiéis que o consideravam protetor dos pobres, luzeiro de ciência e santidade e defensor da ortodoxia da fé contra as heresias (dos monofisistas e dos origenistas) que infestavam o Oriente.

Fonte: paulinas.org.br, pt.wikipedia.org

Santo do dia – 03/12 – São Francisco Xavier

Nascimento: 1506 (Xavier, Espanha)
Falecimento: 1552 (Sanchoão, China) (46 anos)SaoFranciscoXavier_02_Dez-03

⇒ Considerado o maior dos missionários jesuítas.
⇒ Era filho de uma família nobre. Com dezoito anos foi estudar na Universidade de Paris.
⇒ Francisco formou-se em filosofia e lecionava na mesma universidade, onde conheceu um aluno bem mais velho. Tratava-se do futuro santo Inácio de Loyola, fundador dos jesuítas.
⇒ Loyola sonhava formar uma companhia de apóstolos para a defesa e propagação do cristianismo no mundo e via em Xavier alguém capaz de ajudá-lo.
⇒ Depois de uma tarefa nada fácil Loyola, enfim, convenceu-o com uma frase: “De que vale a um homem ganhar o mundo inteiro se perder sua alma?” (Mc 8, 36).
⇒ Em 1536, com trinta e um anos, Francisco celebrou sua primeira missa e se tornou co-fundador da Companhia de Jesus. Passou, então, a cuidar dos doentes leprosos. Recolhia das ruas e tratava aqueles a quem ninguém tinha coragem de recolher.
⇒ Em 1542, D. João III, rei de Portugal, pediu a Inácio de Loyola para organizar um grupo de sacerdotes que acompanhassem as expedições ao Oriente e depois evangelizassem as Índias. Francisco com imensa satisfação recebeu este destino, não levando senão o crucifixo, o breviário e um bastão.
⇒ Francisco empreendeu grandes viagens, no intuito de propagar o reino de Deus na terra. Ia de aldeia em aldeia, evangelizava os nativos, batizava as crianças e os adultos. Reunia as aldeias em grupos, fundava comunidades eclesiais e deixava outro sacerdote para tocar a obra, enquanto investia em novas frentes apostólicas noutra região. Sem ter aprendido o idioma hindu, pregava a doutrina cristã e todos o compreendiam perfeitamente. Por causa dos numerosos e estupendos milagres que realizava quase diariamente milhares de pessoas vinham para conhecer o homem extraordinário, e ouvir-lhe a doutrina. Acabou saindo das Índias para pregar no Japão, além de ter feito algumas incursões clandestinas na China.SaoFranciscoXavier_01_Dez-03
⇒ Na ilha de Sanchoão, adoeceu e uma febre persistente o debilitou. São Francisco Xavier morre a 3 de dezembro de 1552, numa humilde esteira de vimes, abraçado ao crucifixo que o velho amigo Inácio de Loyola, um dia, lhe tinha oferecido. Suas últimas palavras foram: “Em vós pus minha esperança, Senhor, não serei confundido”.
⇒ Foi beatificado pelo Papa Paulo V a 25 de outubro de 1619 e canonizado pelo Papa Gregório XV, a 12 de março de 1622, em simultâneo com Inácio de Loyola. É o santo patrono dos missionários.

Fonte: paulinas.org.br, pt.wikipedia.org

Santo do dia – 29/11 – São Saturnino de Toulouse

Nascimento: indeterminado (Patras, Grécia)
Falecimento: 257 (Toulouse, França)SaoSaturnino_01_Nov-29

⇒ Mártir.
⇒ Baseado nas informações do escrito “Paixão de Saturnino”.
⇒ Após uma peregrinação pela Terra Santa, iniciara a sua missão de evangelização no Egito, onde converteu um bom número de pagãos.
⇒ Foi, então, para Roma e, fazendo uma longa viagem por vales e montanhas, atingiu a Gália.
⇒ Fixou-se em Toulouse como seu primeiro bispo nos anos 250. Era uma região bem desorganizada depois do o grande massacre dos mártires de Lyon.
⇒ Martírio: qualquer reunião cristã na época era proibida. Entre a igreja onde Saturnino celebrava as missas e a sua casa havia um templo pagão dedicado a Júpiter Capitolino. Um dia em 257 Saturnino passando em frente a esse templo, um homem na multidão apontou para o santo dizendo: “Eis aquele que prega em todo o lado que os nossos templos devem ser derrubados e se atreve a chamar demônios aos nossos deuses!”. A multidão cercou Saturnino, prendeu-o com cadeias e arrastou-o para o Capitólio de Toulouse.
⇒ O juiz ordenou que Saturnino oferecesse o sacrifício de um touro em honra a Júpiter e renunciasse a pregar Jesus Cristo.SaoSaturnino_03_Nov-29
⇒ Com a ajuda de um anjo que lhe apareceu, o santo recusou firmemente, dizendo “Conheço apenas um Deus, o único verdadeiro; só a Ele oferecerei sacrifícios no altar do meu coração. Como posso temer aqueles que, como vós mesmos reconheceis, tremem na presença dos cristãos?”
⇒ Saturnino foi então atado ao touro pelos pés e arrastado pela escadaria do Capitólio, tendo ficado com a cabeça e os membros do corpo esfacelados.

Fonte: pt.wikipedia.org e http://www.paulinas.org.br

Santo do dia – 26/11 – São Silvestre Abade

Nascimento: 1177 (Osimo, Itália)
Falecimento: 1267 (Montefano, Itália) (90 anos) SaoSilvestreAbade_03_Nov-26

⇒ Os pais, Gislério e Branca, deram ao filho uma boa formação religiosa, não poupando os esforços para que Silvestre seguisse a carreira como jurista.
⇒ Com 20 anos foi estudar direito na Universidades de Bolonha. Mas decidiu abandonar o curso para estudar teologia em Pádua.
⇒ Em 1217 foi ordenado sacerdote em sua cidade natal, tornando-se, em seguida, cônego da catedral.
⇒ Mais tarde, em 1227, quando já estava com cinquenta anos de idade, decidiu retirar-se para a vida eremítica na região de Marche, chamado Gruta Fucile. A fama de sua santidade e de sua grande espiritualidade fez chegar outros religiosos com a mesma aspiração ascética.
⇒ Em 1230 devido ao grande número de monges mudou-se para Monte Fano escolhendo a Regra de São Bento dedicada à contemplação chamada de “Monges Silvestrinos”.
⇒ Em 1248 o Papa Inocêncio IV aprova a congregação.
⇒ Ele faleceu em 26 de novembro de 1267.
⇒ Canonizado por Clemente VIII (1598).

Fonte: paulinas.org.br, preguntasantoral.es

Santo do dia – 24/11 – São João da Cruz

Nascimento: 1542 (Fontiveros, Espanha)
Falecimento: 1591 (Úbeda, Espanha) (49 anos)11-24-SaoJoaoCruz_01

⇒ Nasceu em Fontivaros, próximo à Ávila. Ainda na infância, ficou órfão de pai.
⇒ Mais tarde foi estudar num colégio jesuíta onde sua espiritualidade aflorou, levando-o a entrar na Ordem Carmelita, aos 21 anos.
⇒ Foi para a Universidade de Salamanca estudar filosofia e teologia. Mesmo assim encontrava tempo para visitar doentes em hospitais ou em suas casas, prestando serviço como enfermeiro.
⇒ Ordenou-se sacerdote aos 25 anos . Pensou em procurar uma Ordem mais austera e rígida, por achar a Ordem Carmelita muito branda. Foi então que a futura santa Tereza de Ávila cruzou seu caminho. Com autorização para promover, na Espanha, a fundação de conventos reformados, o sacerdote João da Cruz sentiu atraído para esse trabalho. Ao invés de sair da Ordem, ele passou a trabalhar em sua reforma, recuperando os princípios e a disciplina.
⇒ João assumiu o cargo de reitor de uma casa de formação e estudos, reformando, assim, vários conventos. João enfrentou dificuldades e sofrimentos incríveis, para muitos, insuportáveis. Chegou a ser preso por nove meses num convento que se opunha à reforma.
⇒ Conta-se que ele pedia, insistentemente, três coisas a Deus.
1) dar-lhe forças para trabalhar e sofrer muito.
2) não deixá-lo sair desse mundo como superior de uma Ordem ou comunidade.
3) e mais surpreendente, que o deixasse morrer desprezado e escarnecido pelos seres humanos.
⇒ Pregador, místico, escritor e poeta, esse grande santo da Igreja pouco antes de sua morte, João da Cruz teve graves dissabores por causa das incompreensões e calúnias. Foi exonerado de todos os cargos da comunidade, passando os últimos meses na solidão e no abandono. Faleceu após uma penosa doença.
⇒ Escreveu obras bem conhecidas como: Subida do Monte Carmelo; Noite escura da alma; Cântico espiritual e Chama viva de amor. No decurso delas, o itinerário que a alma percorre é claro e certeiro. Negação e purificação das suas desordens sob todos os aspectos.
⇒ Ele faleceu em 14 de Dezembro de 1591, no Convento de Ubeda, Espanha.
⇒ João da Cruz foi canonizado em 1726 por Bento XIII e é um dos Doutores da Igreja Católica.

Fonte: paulinas.org.br, santo.cancaonova.com/

Santo do dia – 22/11 – Santa Cecília

Nascimento: indeterminado
Falecimento: 176-180 11-22CeciliaVirgem_03

⇒ Virgem e Mártir.
⇒ É a primeira santa encontrada com corpo incorrupto.
⇒ É uma das santas mais veneradas da Idade Média.
⇒ Conta a tradição que casou-se contra a vontade com Valeriano, mas o convenceu a respeitar sua virgindade e que mais tarde ele se converteu ao cristianismo.
⇒ Valeriano e o irmão de Cecília, Tiburcio foram presos e seu corpos martirizados.
⇒ Quando estava enterrando os dois, Cecília foi presa, julgada e condenada a morte por asfixia. Como ela sobreviveu a esse suplício, mandou que lhe decapitassem a cabeça.
⇒ É a padroeira do músicos pelo fato de enquanto aguardava a hora do martírio cantava músicas de louvor ao Senhor. “Senhor, guardai sem mancha meu corpo e minha alma, para que não seja confundida”.

Fonte: paulinas.org.br e santo.cancaonova.com

Santo do dia – 21/11 – Apresentação de Nossa Senhora no Templo

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⇒ O episódio da apresentação no templo, não encontra fundamentos explícitos nos Evangelhos Canônicos, mas algumas pistas no chamado proto-evangelho de Tiago, que a Igreja não considera inspirado por Deus.
⇒ Contam que Joaquim e Ana, por muito tempo não tinham filhos, até que nasceu Maria, cuja infância se dedicou totalmente, e livremente a Deus.
⇒ Os cristãos celebram hoje aquele particular oferecimento de Maria a Deus, feito no segredo de sua alma, que a preparou para acolher o Filho de Deus.
⇒ Foi no dia 21 de novembro de 1964 que o Papa Paulo VI, consagrou o mundo ao Coração de Maria e declarou Nossa Senhora Mãe da Igreja.

Fonte: paulinas.org.br e santo.cancaonova.com

Santo do dia – 20/11 – São Félix de Valois

Nascimento: 1127 (Amiens, França)
Falecimento: 1212 (Cefroid, França) (85 anos)11-20SaoFelixValois_02

⇒ Aos 23 anos foi ser um eremita no norte da Itália.
⇒ Um dia em 1197, após um sinal de Deus, decide junto com São João de Matha fundar um Ordem Religiosa dedicada a resgatar os escravos cristãos que eram capturados pelos Mouros durante as cruzadas.
⇒ Em 1198 o Papa Inocêncio III sancionou a ordem para fundar o mosteiro “Jovem Ordem da Santíssima Trindade para o Resgate de Cativos”, sendo Felix o Supervisor Geral.
⇒ Logo após, estabeleceu um hospital da Ordem em Saint Mathum em Paris.
⇒ Morreu em 4 de novembro de 1212, e foi canonizado pelo Papa Urbano IV em 1º de maio de 1262.

Fonte: wikipedia.org

Santo do dia – 19/11 – Santa Isabel da Hungria

Nascimento: 1207 (Pressburgo, Hungria)
Falecimento: 1231 (Marburgo, Hungria) (24 anos)11-19SantaElisabethHungria_03

⇒ Vida breve, mas intensa. Noiva aos 4 anos, esposa aos 14, mãe aos 15 e viúva aos 20 anos.
⇒ Teve três filhos, Hermano, Sofia e Gertrudes, em seis anos de vida conjugal.
⇒ A expulsaram da corte pelo tio do seu falecido esposo por suportar mal sua generosidade para com os pobres.
⇒ Abrigou-se num curral de porcos com os filhos, até ser socorrida como pobre pelos franciscanos de Eisenach.
⇒ Entrou para a Ordem Terceira de São Francisco.
⇒ Fundou um convento de franciscanas em 1229 e pôs-se a servir os doentes e enfermos até morrer, em 1231.
⇒ Quatro anos depois da sua morte, o papa Gregório IX inscreveu-a oficialmente no livro de ouro dos santos.

Fonte: paulinas.org.br e santo.cancaonova.com/

Liturgia – 19/11/2014 – Latim/Português

Sequéntia sancti Evangélii secúndum Matthaeum.
R. Gloria tibi, Domine!
Matth 13:44-52
In illo témpore: Dixit Iesus discípulis suis parábolam hanc: Símile est regnum coelórum thesáuro abscóndito in agro: quem qui invénit homo, abscóndit, et præ gáudio illíus vadit, et vendit univérsa, quæ habet, et emit agrum illum. Iterum símile est regnum coelórum homini negotiatóri, quærénti bonas margarítas. Invénta autem una pretiósa margaríta, ábiit, et véndidit ómnia, quæ hábuit, et emit eam.Iterum símile est regnum coelórum sagénæ, missæ in mare et ex omni génere píscium cóngreganti. Quam, cum impléta esset educéntes, et secus litus sedéntes, elegérunt bonos in vasa, malos autem foras misérunt. Sic erit in consummatióne saeculi: exíbunt Angeli, et separábunt malos de médio iustórum, et mittent eos in camínum ignis: ibi erit fletus et stridor déntium. Intellexístis hæc ómnia? Dicunt ei: Etiam. Ait illis: Ideo omnis scriba doctus in regno coelórum símilis est hómini patrifamílias, qui profert de thesáuro suo nova et vétera.
R. Laus tibi, Christe!

Sequência Santo Evangelho segundo Mateus.
R. Glória a Vós Senhor!
Matth 13:44-52
Naquele tempo: disse Jesus aos seus discípulos esta parábola: O Reino dos céus é também semelhante a um tesouro escondido num campo. Um homem o encontra, mas o esconde de novo. E, cheio de alegria, vai, vende tudo o que tem para comprar aquele campo. O Reino dos céus é ainda semelhante a um negociante que procura pérolas preciosas. Encontrando uma de grande valor, vai, vende tudo o que possui e a compra. O Reino dos céus é semelhante ainda a uma rede que, jogada ao mar, recolhe peixes de toda espécie. Quando está repleta, os pescadores puxam-na para a praia, sentam-se e separam nos cestos o que é bom e jogam fora o que não presta. Assim será no fim do mundo: os anjos virão separar os maus do meio dos justos e os arrojarão na fornalha, onde haverá choro e ranger de dentes. Compreendestes tudo isto? Sim, Senhor, responderam eles.Por isso, todo escriba instruído nas coisas do Reino dos céus é comparado a um pai de família que tira de seu tesouro coisas novas e velhas.
R. Louvor a vós ó Cristo!

Tradução: Bíblia Ave Maria

Instrução Universae Ecclesiae

Sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S. S. O PAPA BENTO XVI

I. Introdução

1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal a riqueza da Liturgia Romana.

2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962.

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro, e segundo o qual “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé.”[1]

4. O Santo Padre recorda, ademais, os Pontífices romanos que particularmente se esforçaram nesta tarefa, em especial São Gregório Magno e São Pio V. O Papa salienta que, entre os sagrados livros litúrgicos, o Missale Romanum teve um papel relevante na história e foi objeto de atualização ao longo dos tempos até o beato Papa João XXIII. Sucessivamente, no decorrer da reforma litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI aprovou em 1970 um novo missal, traduzido posteriormente em diversas línguas, para a Igreja de rito latino. No ano de 2000 o Papa João Paulo II, de feliz memória, promulgou uma terceira edição do mesmo.

5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição. Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino,Quattuor abhinc annos, em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem. Na mesma linha se põe o Papa Bento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam.

6. Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra.

7. O Motu Proprio Summorum Pontificum é acompanhado de uma Carta do Santo Padre, com a mesma data do Motu Próprio (7 de julho de 2007). Nela se dão ulteriores elucidações acerca da oportunidade e da necessidade do supracitado documento; faltando uma legislação que regulasse o uso da Liturgia romana de 1962 era necessária uma nova e abrangente regulamentação. Esta regulamentação se fazia mister especialmente porque no momento da introdução do novo missal não parecia necessário emanar disposições que regulassem o uso da Liturgia vigente em 1962. Por causa do aumento de quantos solicitam o uso da forma extraordinária fez-se necessário dar algumas normas a respeito. Entre outras coisas o Papa Bento XVI afirma: “Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial.” [2]

8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja[3]e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal[4]. O Motu Proprio se propõe como objetivo:

a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;

b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;

c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja.

II. Tarefas da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei

9. O Sumo Pontífice conferiu à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei poder ordinário vicário para a matéria de sua competência, de modo particular no que tocante à exata obediência e à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 12).

10. §1. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei exerce tal poder tanto por meio das faculdades a ela anteriormente conferidas pelo Papa João Paulo II e confirmadas pelo Papa Bento XVI (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 11-12) quanto por meio do poder de decidir sobre os recursos administrativos a ela legitimamente remetidos, na qualidade de Superior hierárquico, mesmo contra uma eventual medida administrativa singular do Ordinário que pareça contrário ao Motu Proprio.

§2. Os decretos com os quais a Pontifícia Comissão julga os recursos são passíveis de apelaçãoad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

11. Compete à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, depois de aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, a tarefa de preparar a eventual edição dos textos litúrgicos concernentes à forma extraordinária.

III. Normas específicas

12. A Pontifícia Comissão, por força da autoridade que lhe foi atribuída e das faculdades de que goza, dispõe, depois da consulta feita aos Bispos do mundo inteiro, com o ânimo de garantir a correta interpretação e a reta aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, emite a presente Instrução, de acordo com o cânone 34 do Código de Direito Canônico.

A competência dos Bispos diocesanos

13. Os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico[5], devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice, claramente expressa no Motu Proprio Summorum Pontificum.[6] No caso de controvérsia ou de dúvida fundada acerca da celebração na forma extraordinária julgará a Pontifícia ComissãoEcclesia Dei.

14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum.

O coetus fidelium (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §1).

15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim.

16. No caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente com algumas pessoas em uma igreja paroquial ou oratório e queira celebrar na forma extraordinária, como previsto pelos artigos 2 e 4 do Motu Proprio Summorum Pontificum, o pároco ou o reitor de uma igreja, ou o sacerdote responsável por uma igreja, o admita a tal celebração, levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão.

17. §1. A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.

§2. No caso de grupos menos numerosos, far-se-á apelo ao Ordinário do lugar para determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa.

18. Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §3), se houver um sacerdote idôneo.

19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.

O sacerdote idôneo (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum , art. 5 § 4)

20. No tocante à questão dos requisitos necessários para que um sacerdote seja considerado “idôneo” para celebrar na forma extraordinária, enuncia-se quanto segue:

a) O sacerdote que não for impedido segundo o Direito Canônico[7], deve ser considerado idôneo para a celebração da Santa Missa na forma extraordinária;

b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;

c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado

21. Aos Ordinários se pede que ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os Seminários, onde se deve prover à formação conveniente dos futuros sacerdotes com o estudo do latim [8]e oferecer, se as exigências pastorais o sugerirem, a oportunidade de aprender a forma extraordinária do Rito.

22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino.

23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) na forma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores.

A disciplina litúrgica e eclesiástica

24. Os livros litúrgicos da forma extraordinária devem ser usados como previstos em si mesmos. Todos os que desejam celebrar segundo a forma extraordinária do Rito Romano devem conhecer as respectivas rubricas e são obrigados a executá-las corretamente nas celebrações.

25. No Missal de 1962 poderão e deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios[9], segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas.

26. Como prevê o Motu Proprio Summorum Pontificum no art. 6, precisa-se que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula.

27. No que diz respeito às normas disciplinares conexas à celebração, aplica-se a disciplina eclesiástica contida no Código de Direito Canônico de 1983.

28. Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.

Crisma e a Sagrada Ordem

29. A concessão de usar a fórmula antiga para o rito da Crisma foi confirmada pelo Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 9, §2). Por isso para a forma extraordinária não é necessário lançar mão da fórmula renovada do Rito da Confirmação promulgado por Paulo VI.

30. No que diz respeito a tonsura, ordens menores e subdiaconado, o Motu ProprioSummorum Pontificum não introduz nenhuma mudança na disciplina do Código de Direito Canônico de 1983; por conseguinte, onde se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, ou seja, nos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, o membro professo de votos perpétuos ou aquele incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela recepção do diaconado incardina-se como clérigo no respectivo instituto ou sociedade de acordo com o cân. 266, § 2 do Código de Direito Canônico.

31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores.

Breviarium Romanum

32. Outorga-se aos clérigos a faculdade de usar o Breviarium Romanum em vigor no ano de 1962, conforme o art. 9, §3 do Motu Proprio Summorum Pontificum. Deve ser recitado integralmente e em latim.

O Tríduo Pascal

33. O coetus fidelium que adere à tradição litúrgica precedente, no caso de dispor de um sacerdote idôneo, pode também celebrar o Tríduo Sacro na forma extraordinária. Caso não haja uma igreja ou oratório destinados exclusivamente para estas celebrações, o pároco ou o Ordinário, em acordo com o sacerdote idôneo, disponham as modalidades mais favoráveis para o bem das almas, não excluindo a possibilidade de uma repetição das celebrações do Tríduo Sacro na mesma igreja.

Os ritos das Ordens Religiosas

34. Aos membros das Ordens Religiosas se permite o uso dos livros litúrgicos próprios, vigentes em 1962.

Pontificale Romanum e Rituale Romanum

35. Permite-se o uso do Pontificale Romanum e do Rituale Romanum, também como doCaeremoniale Episcoporum, vigentes em 1962, de acordo com o art. 28, levando-se em conta, no entanto, quanto disposto no n. 31 desta Instrução.

O Sumo Pontífice Bento XVI, em Audiência concedida no dia 8 de abril de 2011 ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, aprovou a presente Instrução e ordenou que se publicasse.

Dado em Roma, na Sede da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, aos 30 de abril de 2011, memória de São Pio V.

William Cardeal Levada