Página para pedir a celebração de Missa(s) na intenção de falecidos, pela Igreja, pelo Papa, pelos governantes, ou por algum dos outros motivos aqui mencionados:
ESPÓRTULA E FORMAS DE PAGAMENTO:
- Espórtula*: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
- Pagamento: por depósito bancário/transferência bancária/pix. Mais informações abaixo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Cada tipo de intenção selecionada corresponde a uma espórtula e não necessariamente será rezada na mesma Missa.
- Aqueles que pedirem a celebração de Missas nos 1º, 3º, 7º e 30º dias, deverá realizar o pagamento da quantia equivalente a 4 (quatro) espórtulas.
- Com exceção das Missas pelos falecidos, nas datas de costume, as intenções serão colocadas na Missa em que couberem, já que um sacerdote só pode rezar a Missa com até 3 (três orações), incluídas as referentes ao ofício do dia. Destaque-se que, se houver mais de uma intenção, será celebrada em outro dia ou irá para a Irmandade do Carmo.
- As Missas Gregorianas, assim entendidas aquelas celebradas durante 30 (trinta) dias ininterruptos pela alma de um falecido, tem valor diferente de espórtula – 1 salário-mínimo e meio (atualmente R$ 2.118,00);
- O pagamento deve ser feito exclusivamente via transferência bancária ou pix, para os dados adiante, encaminhando o comprovante de pagamento para o mesmo número de telefone em que solicitada a Missa.
- As intenções no dia do falecimento sejam enviadas logo pela manhã, para que se possa organizar.
Dados bancários para Depósito ou Transferência Bancária e Pix
Banco Cora
Agência: 0001
Conta corrente: 1089544-2
Titular: Associação Civil Irmandade Nossa Senhora do Carmo
Pix: (34) 99777-1607
ATENÇÃO: Embora o titular da conta bancária seja a Irmandade do Carmo, o valor pago é destinado EXCLUSIVAMENTE ao sacerdote, sem qualquer uso ou ingerência da associação sobre as quantias.
* Espórtulas são os valores cobrados pela Igreja quando esta ministra alguns sacramentos como batismo, crisma e matrimônio; especialmente por intenções pedidas na Santa Missa.
O Código de Direito Canônico, promulgado em 25/11/83, quando fala das espórtulas, diz:
Cânon 945 – § 1. “Segundo o costume aprovado pela Igreja, a qualquer sacerdote que celebra ou concelebra a Missa, é permitido receber a espórtula oferecida para que ele aplique a Missa segundo determinada intenção”. § 2. Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres.
Cânon 946 – “Os fiéis que oferecem espórtula para que a Missa seja aplicada segundo suas intenções concorrem, com essa oferta, para o bem da Igreja e participam de seu empenho no sustento de seus ministros e obras”.
Cânon 947 – “Deve-se afastar completamente das espórtulas de Missas até mesmo qualquer aparência de negócio ou comércio.”
Ainda em seu Cânon 222 § 1, nos recorda que: “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”
Os recursos obtidos por meio do dízimo, coletas e espórtulas, são geridos da seguinte forma: manutenção das necessidades primárias do padre, funcionários, folhetos de missa, livros, toalhas, velas, hóstias, vinho, aquisição de material litúrgico, etc.