Página para pedir a celebração de Missa(s) na intenção de falecidos, pela Igreja, pelo Papa, pelos governantes, ou por algum dos outros motivos aqui mencionados:
ESPÓRTULA E FORMAS DE PAGAMENTO:
- Espórtula*: R$ 30,00 (trinta reais)
- Pagamento: pessoal, entregando diretamente ao padre. Ou através de depósito/transferência bancário(a) para a seguinte conta:
Banco Bradesco
Agência: 3911-0
Conta corrente: 16251-5
Titular: José do Prado Leles
Os interessados também poderão pagar com Cartão de Crédito ou conta do Paypal:
Espórtula – Intenções gerais
R$ 30,00
Espórtula – Missa Gregoriana
R$ 1.953,00
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Cada tipo de intenção selecionada corresponde a uma espórtula e não necessariamente será rezada na mesma Missa.
- Aqueles que pedirem a celebração de Missas nos 1º, 3º, 7º e 30º dias, deverá realizar o pagamento da quantia equivalente a 4 (quatro) espórtulas.
- Com exceção das Missas pelos falecidos, nas datas de costume, as intenções serão colocadas na Missa em que couberem, já que um sacerdote só pode rezar a Missa com até 3 (três orações), incluídas as referentes ao ofício do dia. Destaque-se que, se houver mais de uma intenção, será celebrada em outro dia ou irá para a Irmandade do Carmo.
- As Missas Gregorianas, assim entendidas aquelas celebradas durante 30 (trinta) dias ininterruptos pela alma de um falecido, tem valor diferente de espórtula – 1 salário-mínimo e meio (atualmente R$ 1953,00);
- Aqueles que realizarem o pagamento via Depósito ou Transferência bancários, deverão enviar o comprovante para o e-mail <credoindeum@hotmail.com>.
- As intenções no dia do falecimento sejam enviadas logo pela manhã, para que se possa organizar.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
* Espórtulas são os valores cobrados pela Igreja quando esta ministra alguns sacramentos como batismo, crisma e matrimônio; especialmente por intenções pedidas na Santa Missa.
O Código de Direito Canônico, promulgado em 25/11/83, quando fala das espórtulas, diz:
Cânon 945 – § 1. “Segundo o costume aprovado pela Igreja, a qualquer sacerdote que celebra ou concelebra a Missa, é permitido receber a espórtula oferecida para que ele aplique a Missa segundo determinada intenção”. § 2. Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres.
Cânon 946 – “Os fiéis que oferecem espórtula para que a Missa seja aplicada segundo suas intenções concorrem, com essa oferta, para o bem da Igreja e participam de seu empenho no sustento de seus ministros e obras”.
Cânon 947 – “Deve-se afastar completamente das espórtulas de Missas até mesmo qualquer aparência de negócio ou comércio.”
Ainda em seu Cânon 222 § 1, nos recorda que: “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”
Os recursos obtidos por meio do dízimo, coletas e espórtulas, são geridos da seguinte forma: manutenção das necessidades primárias do padre, funcionários, folhetos de missa, livros, toalhas, velas, hóstias, vinho, aquisição de material litúrgico, etc.