
Tag: Órgão Oficial


Protegido: Atos-DIR 004 e 005/2022 e Atos-DG 028 e 029/2022

Protegido: Ato-DG 027/2022 – sobre as comunicações da Irmandade do Carmo

Protegido: Ato-DG 026/2022 – Alteração dos órgãos ligados ao Diretor-Geral

Protegido: Edital 009/2021 – Assembleia Geral Ordinária anual

Protegido: Ato-DG 025/2021 – Alteração das publicações de normas da associação

Protegido: Ato-DIR 3/2021 – Atribuição para admitir o ingresso de associados

Protegido: Ato-PCE 1/2021 e Editais-CE 005 e 006/2021 – Convocação de Assembleias Gerais

Protegido: Lista de Elegíveis – Eleições de 2021

Protegido: Edital-CE 004/2021 – Regulamenta os trabalhos eleitorais de 2021

Protegido: Memorando 001/2021 – Nomeação dos membros da Comissão Eleitoral

Protegido: Edital 008/2020 – Assembleia Geral Ordinária anual

Protegido: Nova norma publicada – Ato-DG 24/2020

Protegido: Relatórios Financeiros Consolidados – 2019 e 2020/1

Protegido: Nova norma publicada – Ato-DIR 2/2020

Renúncia do Diretor Espiritual
Publicamos, a pedido do Diretor-Geral, a carta de renúncia do Revmo. Pe. José do Prado Leles ao cargo de Diretor Espiritual da Irmandade do Carmo. (clique aqui e leia)
Informamos que, a partir de hoje, tudo o que se referir à celebração dos sacramentos, tais como Batismo, Matrimônio e Extrema-unção, bem como exéquias, deverão ser tratados com o Diretor-Geral ou com a Secretária-Geral, que cuidarão da agenda oficial do padre.

Protegido: Novas normas publicadas – Atos-SLP 4 e 5/2020

Protegido: Novas normas publicadas – Ato-DG 23/2020 e Ato-SLP 3/2020

[Importante] Decretos 005 e 006, do Diretor-Geral
De ordem do Diretor-Geral da Irmandade publicamos, na Área do Associado, os Decretos recém emitidos.
Nos termos do Decreto 005, a Área do Associado ficará disponível, ininterruptamente, neste link e clicando na imagem na coluna à direita no blog, que direcionarão à pagina e, de acordo com a escolha do usuário, será direcionado para a respectiva pasta de escolha em arquivo online disponível no Google Drive.
É necessária senha, gerada pelo blog, para acesso. Por isso, será enviado e-mail aos associados com a senha de acesso. Os que preferirem poderão pedir sua senha pelo Formulário de Contato do blog, clicando aqui.
Os atos citados ter-se-ão por publicados e da ciência dos associados, nos termos regimentais.
A Administração do Blog.