Intenções de Missa

Página para pedir a celebração de Missa(s) na intenção de falecidos, pela Igreja, pelo Papa, pelos governantes, ou por algum dos outros motivos aqui mencionados:

ESPÓRTULA E FORMAS DE PAGAMENTO:

  • Espórtula*R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
  • Pagamento: por transferência bancária/pix. Mais informações abaixo. 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Cada tipo de intenção selecionada corresponde a uma espórtula e não necessariamente será rezada na mesma Missa.
  • Com exceção das Missas pelos falecidos, nas datas de costume, as intenções serão colocadas no dia em que couberem, pois um sacerdote só pode rezar a Missa por uma intenção. Serão privilegiadas, no entanto, as Missas nos dias específicos após o falecimento (1º, 3º, 7º, 30º dias e 1 ano).
  • Aquele que pedir a celebração de Missas nos 1º, 3º, 7º e 30º dias, deverá pagar 4 (quatro) espórtulas.
  • As Missas Gregorianas, assim entendidas aquelas celebradas durante 30 (trinta) dias ininterruptos pela alma de um falecido, tem valor diferente de espórtula1 salário-mínimo e meio (atualmente R$ 2.277,00);
  • As intenções no próprio dia do falecimento devem ser, quando possível, enviadas logo pela manhã, para que se possa organizar.
  • Caso o fiel não possa arcar com o valor da espórtula, deverá solicitar a celebração da Missa pessoalmente ao sacerdote que, conforme o Código de Direito Canônico, estipulará outra obra de caridade em substituição ao pagamento, como sacrifício pela alma ou intenção que apresenta. 

Dados bancários para Depósito ou Transferência Bancária e Pix

Banco Bradesco   

Agência: 3911
Conta corrente: 16251-5
Titular: José do Prado Leles

Pix: 351.548.106-00


FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

← Voltar

Seu pedido de intenção de Missa foi enviado.

Conferiremos o pagamento e, em breve, será incluída a intenção na agenda de Missas.

Arraste e solte ou clique para selecionar um arquivo.

Em caso de dúvida ou erro no pagamento, favor entrar em contato pelo formulário constante neste link (opção “Problemas no site”).

* Espórtulas são os valores cobrados pela Igreja quando esta ministra alguns sacramentos como batismo, crisma e matrimônio; especialmente por intenções pedidas na Santa Missa.

  O Código de Direito Canônico, promulgado em 25/11/1983, quando fala das espórtulas, diz:

Cânon 945 – § 1. “Segundo o costume aprovado pela Igreja, a qualquer sacerdote que celebra ou concelebra a Missa, é permitido receber a espórtula oferecida para que ele aplique a Missa segundo determinada intenção”. § 2. Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres.

Cânon 946 – “Os fiéis que oferecem espórtula para que a Missa seja aplicada segundo suas intenções concorrem, com essa oferta, para o bem da Igreja e participam de seu empenho no sustento de seus ministros e obras”.

Cânon 947 – “Deve-se afastar completamente das espórtulas de Missas até mesmo qualquer aparência de negócio ou comércio.”

Ainda em seu Cânon 222 § 1, nos recorda que: “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”

Os recursos obtidos por meio do dízimo, coletas e espórtulas, são geridos da seguinte forma: manutenção das necessidades primárias do padre, funcionários, folhetos de missa, livros, toalhas, velas, hóstias, vinho, aquisição de material litúrgico, etc.