Página para pedir a celebração de Missa(s) na intenção de falecidos, pela Igreja, pelo Papa, pelos governantes, ou por algum dos outros motivos aqui mencionados:
ESPÓRTULA E FORMAS DE PAGAMENTO:
- Espórtula*: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
- Pagamento: por transferência bancária/pix. Mais informações abaixo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Cada tipo de intenção selecionada corresponde a uma espórtula e não necessariamente será rezada na mesma Missa.
- Com exceção das Missas pelos falecidos, nas datas de costume, as intenções serão colocadas no dia em que couberem, pois um sacerdote só pode rezar a Missa por uma intenção. Serão privilegiadas, no entanto, as Missas nos dias específicos após o falecimento (1º, 3º, 7º, 30º dias e 1 ano).
- Aquele que pedir a celebração de Missas nos 1º, 3º, 7º e 30º dias, deverá pagar 4 (quatro) espórtulas.
- As Missas Gregorianas, assim entendidas aquelas celebradas durante 30 (trinta) dias ininterruptos pela alma de um falecido, tem valor diferente de espórtula – 1 salário-mínimo e meio (atualmente R$ 2.277,00);
- As intenções no próprio dia do falecimento devem ser, quando possível, enviadas logo pela manhã, para que se possa organizar.
- Caso o fiel não possa arcar com o valor da espórtula, deverá solicitar a celebração da Missa pessoalmente ao sacerdote que, conforme o Código de Direito Canônico, estipulará outra obra de caridade em substituição ao pagamento, como sacrifício pela alma ou intenção que apresenta.
Dados bancários para Depósito ou Transferência Bancária e Pix
Banco Bradesco
Agência: 3911
Conta corrente: 16251-5
Titular: José do Prado Leles
Pix: 351.548.106-00
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
Seu pedido de intenção de Missa foi enviado.
Em caso de dúvida ou erro no pagamento, favor entrar em contato pelo formulário constante neste link (opção “Problemas no site”).
* Espórtulas são os valores cobrados pela Igreja quando esta ministra alguns sacramentos como batismo, crisma e matrimônio; especialmente por intenções pedidas na Santa Missa.
O Código de Direito Canônico, promulgado em 25/11/1983, quando fala das espórtulas, diz:
Cânon 945 – § 1. “Segundo o costume aprovado pela Igreja, a qualquer sacerdote que celebra ou concelebra a Missa, é permitido receber a espórtula oferecida para que ele aplique a Missa segundo determinada intenção”. § 2. Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres.
Cânon 946 – “Os fiéis que oferecem espórtula para que a Missa seja aplicada segundo suas intenções concorrem, com essa oferta, para o bem da Igreja e participam de seu empenho no sustento de seus ministros e obras”.
Cânon 947 – “Deve-se afastar completamente das espórtulas de Missas até mesmo qualquer aparência de negócio ou comércio.”
Ainda em seu Cânon 222 § 1, nos recorda que: “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”
Os recursos obtidos por meio do dízimo, coletas e espórtulas, são geridos da seguinte forma: manutenção das necessidades primárias do padre, funcionários, folhetos de missa, livros, toalhas, velas, hóstias, vinho, aquisição de material litúrgico, etc.
