Página para pedir a celebração de Missa(s) na intenção de falecidos, pela Igreja, pelo Papa, pelos governantes, ou por algum dos outros motivos aqui mencionados:
ESPÓRTULA E FORMAS DE PAGAMENTO:
- Espórtula*: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
- Pagamento: por transferência bancária/pix. Mais informações abaixo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Cada tipo de intenção selecionada corresponde a uma espórtula e não necessariamente será rezada na mesma Missa.
- Com exceção das Missas pelos falecidos, nas datas de costume, as intenções serão colocadas no dia em que couberem, pois um sacerdote só pode rezar a Missa por uma intenção. Serão privilegiadas, no entanto, as Missas nos dias específicos após o falecimento (1º, 3º, 7º, 30º dias e 1 ano).
- Aquele que pedir a celebração de Missas nos 1º, 3º, 7º e 30º dias, deverá pagar 4 (quatro) espórtulas.
- As Missas Gregorianas, assim entendidas aquelas celebradas durante 30 (trinta) dias ininterruptos pela alma de um falecido, tem valor diferente de espórtula – 1 salário-mínimo e meio (atualmente R$ 2.277,00);
- As intenções no próprio dia do falecimento devem ser, quando possível, enviadas logo pela manhã, para que se possa organizar.
- Caso o fiel não possa arcar com o valor da espórtula, deverá solicitar a celebração da Missa pessoalmente ao sacerdote que, conforme o Código de Direito Canônico, estipulará outra obra de caridade em substituição ao pagamento, como sacrifício pela alma ou intenção que apresenta.
Dados bancários para Depósito ou Transferência Bancária e Pix
Banco Bradesco
Agência: 3911
Conta corrente: 16251-5
Titular: José do Prado Leles
Pix: 351.548.106-00
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
Em caso de dúvida ou erro no pagamento, favor entrar em contato pelo formulário constante neste link (opção “Problemas no site”).
* Espórtulas são os valores cobrados pela Igreja quando esta ministra alguns sacramentos como batismo, crisma e matrimônio; especialmente por intenções pedidas na Santa Missa.
O Código de Direito Canônico, promulgado em 25/11/1983, quando fala das espórtulas, diz:
Cânon 945 – § 1. “Segundo o costume aprovado pela Igreja, a qualquer sacerdote que celebra ou concelebra a Missa, é permitido receber a espórtula oferecida para que ele aplique a Missa segundo determinada intenção”. § 2. Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres.
Cânon 946 – “Os fiéis que oferecem espórtula para que a Missa seja aplicada segundo suas intenções concorrem, com essa oferta, para o bem da Igreja e participam de seu empenho no sustento de seus ministros e obras”.
Cânon 947 – “Deve-se afastar completamente das espórtulas de Missas até mesmo qualquer aparência de negócio ou comércio.”
Ainda em seu Cânon 222 § 1, nos recorda que: “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”
Os recursos obtidos por meio do dízimo, coletas e espórtulas, são geridos da seguinte forma: manutenção das necessidades primárias do padre, funcionários, folhetos de missa, livros, toalhas, velas, hóstias, vinho, aquisição de material litúrgico, etc.
